segunda-feira, 27 de junho de 2011

UNIÃO HOMOAFETIVA

O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou nesta sexta-feira (18), de ofício, a anulação do primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, após decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.
Para Villas Boas, o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar. “Na minha compreensão, o Supremo mudou a Constituição. Apenas o Congresso tem competência para isso. O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e mulher”, afirmou ao G1. O magistrado analisou o caso de ofício por entender que se trata de assunto de ordem pública.

Quando saiu a decisão do STF, eu entendi que a lei estava apenas protegendo e reconhecendo os direitos iguais aos casais homosexuais, em caso de separação ou morte de um, ou participação em plano de saúde etc,  mas não que tivesse oficializado o "casamento civil". Ontem no fantástico, vi a entrevista com o juiz e pesquisei para ter certeza. O que encontrei foi exatamente isso:

Um casal homossexual de Jacareí (SP), que vive junto há oito anos, conseguiu converter a união estável em casamento civil. A decisão é do juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família e das Sucessões. Segundo a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, esse é o primeiro casamento gay reconhecido no Brasil. As informações são da Agência Estado.

O especialista em Direito de Família e Sucessão Empresarial, Luiz Kignel, sócio da PLKC Advogados, lembra que o STF ainda não analisou essa questão específica, mas sim a situação de união estável. "De qualquer modo", explica, "o artigo 1.726 do Código Civil prevê essa possibilidade e, com certeza, essa decisão gerará um novo embate judicial que deverá novamente bater às portas do Supremo para, dessa vez, reconhecer ou não o direito ao casamento homoafetivo”.

Já a especialista Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo, explica que a decisão do STF sobre o assunto confere ao casal gay os mesmos direitos de uma união estável, na dissolução em vida ou por morte. “Essa decisão não confere numa união homoafetiva o direito de contrair casamento civil. São entidades familiares, tanto a união estável como o casamento, na conformidade da Constituição Federal, artigo 226, mas cada uma dessas relações têm sua própria natureza, sendo a primeira constituída no plano dos fatos e a segunda por meio de proclamas e registro no Cartório de Registro Civil”.

Não sou formada em direito nem especialista em leis, mas foi exatamente como diz a especialista, que eu entendi. Acho que ainda vamos ter muita briga pela frente.

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